Área de atuação · Direito da Saúde

Seu direito à saúde NÃO pode esperar.

Defesa de pacientes e beneficiários de planos de saúde contra negativas de cobertura, reajustes abusivos e tratamentos negados.

Dra. Alanna Fernandes segurando os livros Lei dos Planos de Saúde e Direito Médico
Sobre a área

Saúde é direito, não favor.

O Direito da Saúde, no âmbito dos planos de saúde, trata da relação entre o beneficiário e a operadora que se comprometeu a garantir o seu tratamento. É a área que entra em cena quando um exame ou uma cirurgia é negado, um medicamento de alto custo não é liberado, as terapias de uma criança são limitadas ou a mensalidade sobe muito acima do esperado, inclusive em planos contratados no CNPJ que atendem apenas a família.

A Dra. Alanna atua ao lado do beneficiário. Cada caso começa pela análise dos documentos que ele já tem: a negativa e o relatório médico, nos casos de cobertura; os boletos e o histórico de valores, nos casos de reajuste. A partir daí é definido o caminho mais adequado: uma reclamação administrativa, uma notificação à operadora ou uma ação judicial, com pedido de liminar quando o tempo do tratamento não pode esperar o tempo do processo.

6 anos De atuação na área da saúde
Nacional Atendimento em todo o Brasil
PE e SP Inscrições na OAB
Como a advogada atua

Frentes de atuação

Os principais temas de Direito da Saúde, com o que a lei garante ao beneficiário e como cada caso é conduzido.

  1. 01 Negativas de cobertura
  2. 02 Medicamentos e tratamentos
  3. 03 Reajustes abusivos
  4. 04 Exames e cirurgias
  5. 05 Liminares e indenizações
Tópico 01

Negativas de cobertura

A negativa do plano não é a última palavra.
Não estar no contrato ou no rol da ANS não significa, por si só, que o tratamento não tenha cobertura obrigatória. O rol é uma referência mínima, não um limite: tratamentos fora dele podem ser cobertos quando há indicação médica fundamentada e respaldo científico. Por isso, a operadora precisa justificar a recusa com base na lei, e nem sempre consegue. Antes de desistir do tratamento ou pagar do próprio bolso, vale analisar a negativa.

  • Exames e procedimentos
  • Limite de sessões de terapia
  • Tratamentos fora do rol da ANS
  • Doença preexistente
  • Cancelamento unilateral do plano

Como a Dra. Alanna atua

01

Negativa por escrito

O beneficiário tem direito de receber por escrito a justificativa da recusa. Com ela em mãos, fica claro qual argumento a operadora usou e se ele se sustenta. Se a operadora não fornecer, o número de protocolo do atendimento já ajuda a comprovar a negativa.

02

Análise técnica do caso

Contrato, relatório médico e normas da ANS são confrontados com a justificativa da operadora para identificar se a recusa é abusiva.

03

Ação judicial

Identificada a abusividade, a ação é proposta com pedido de tutela de urgência para que o procedimento seja autorizado enquanto o processo segue.

Tópico 02

Medicamentos e tratamentos

Remédios de alto custo, quimioterapia, imunobiológicos e terapias contínuas costumam ser negados com o argumento de que estão fora do rol da ANS ou são de uso domiciliar. Nem sempre esse argumento se sustenta.

  • Medicamentos de alto custo
  • Quimioterapia oral e venosa
  • Uso off-label
  • Terapias multidisciplinares
  • Imunobiológicos

Como a Dra. Alanna atua

01

Relatório médico completo

Orientação sobre o que o relatório precisa conter: diagnóstico, urgência, tratamentos já tentados e a e a justificativa, conforme a medicina baseada em evidências, do tratamento/medicamento indicado

02

Enquadramento legal

Verificação de registro na Anvisa, previsão no rol, evidências de eficácia e entendimento atual dos tribunais para o caso concreto.

03

Pedido de liminar

Em tratamentos contínuos ou oncológicos, o pedido é feito com urgência para que a medicação não seja interrompida.

04

Acompanhamento do fornecimento

Depois da decisão, o fornecimento é acompanhado de perto; se a operadora descumpre, são pedidas as medidas para garantir o cumprimento.

Tópico 03

Reajustes abusivos

Reajuste é permitido. O que a lei proíbe é o aumento sem previsão clara no contrato, sem demonstração técnica ou que discrimina o consumidor por causa da idade. Atenção especial merecem os planos contratados no CNPJ que atendem apenas a família: muitas vezes recebem reajustes de plano empresarial, bem acima dos índices dos planos individuais, mesmo funcionando, na prática, como um plano familiar.

  • Falso coletivo
  • Reajuste por faixa etária
  • Aumento aos 59 anos
  • Reajuste anual e sinistralidade
  • Planos antigos
  • Devolução de valores

Como a Dra. Alanna atua

01

Análise da contratação

Verificação da modalidade do plano, de quem são os beneficiários e de como o contrato foi formado. Quando um plano empresarial atende apenas um grupo familiar, avalia-se se ele pode ser tratado como plano familiar para fins de reajuste.

02

Histórico de pagamentos

Levantamento dos boletos e dos percentuais aplicados ao longo dos anos, comparados ao contrato e aos índices autorizados pela ANS.

03

Cálculo da diferença

Apuração do valor que seria devido sem o reajuste abusivo e do total pago a mais.

04

Ação revisional

Pedido para recalcular a mensalidade — com tutela de urgência quando o valor ameaça a permanência no plano — e para devolver o que foi cobrado indevidamente, dentro do prazo legal.

Tópico 04

Exames e cirurgias

Exames, cirurgias e materiais como próteses e órteses são negados, adiados ou trocados por opções mais baratas do que as indicadas. A escolha da técnica e dos materiais cabe, em regra, ao médico assistente — não à operadora.

  • Exames de diagnóstico
  • Cirurgias eletivas e de urgência
  • Próteses e órteses (OPME)
  • Cirurgia reparadora pós-bariátrica
  • Demora na autorização

Como a Dra. Alanna atua

01

Análise da indicação

Pedido e relatório médico são avaliados junto com a justificativa da operadora, inclusive quando ela propõe material diferente do prescrito.

02

Prazos da ANS

Demora também é negativa: a ANS fixa prazos máximos para autorizar exames e cirurgias, e o descumprimento pode ser reclamado.

03

Medida judicial

Quando necessário, a ação pede a autorização do procedimento com os materiais indicados e o reembolso do que o paciente precisou adiantar.

Tópico 05

Liminares e indenizações

Quando o tratamento não pode esperar, a tutela de urgência — a chamada liminar — permite que o juiz determine a cobertura logo no início do processo. E quando a recusa causa sofrimento ou agrava o quadro, pode haver direito a indenização.

  • Tutela de urgência
  • Obrigação de fazer
  • Danos morais
  • Reembolso de despesas
  • Descumprimento de decisão

Como a Dra. Alanna atua

01

Prova da urgência

O pedido reúne relatório médico, exames e a negativa para demonstrar a probabilidade do direito e o risco da demora — os dois requisitos da liminar.

02

Plantão judiciário

Em situações de risco imediato, o pedido pode ser apresentado ao plantão judiciário, fora do horário de expediente.

03

Indenização e reembolso

Além da cobertura, a ação pode pedir o reembolso do que a família pagou e indenização por danos morais quando a recusa indevida causou prejuízo.

04

Cumprimento da decisão

Se a operadora não cumpre a ordem judicial, são pedidas multa e outras medidas para assegurar o atendimento.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Respostas diretas sobre negativas, liminares e indenizações envolvendo planos de saúde.

O plano pode recusar qualquer procedimento?

Não. Os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os procedimentos listados no rol da ANS. Negativas fora dessas hipóteses são ilegais e podem ser revertidas judicialmente, inclusive com liminar em até 24 horas.

Posso cobrar indenização por danos morais do plano de saúde?

Sim. Quando a negativa causa sofrimento, agravamento de doença ou constrangimento ao paciente, é possível pleitear indenização por danos morais em conjunto com a obrigação de fornecer o tratamento.

O que é uma tutela de urgência / liminar?

É uma decisão judicial provisória e imediata que obriga o plano a fornecer o tratamento antes mesmo do fim do processo. Muito utilizada em tratamentos oncológicos, internações em UTI e medicamentos de alto custo.

Quanto tempo leva o processo contra o plano de saúde?

Casos urgentes com pedido de liminar podem ser resolvidos em 24 a 72 horas. Ações completas variam entre 6 meses e 2 anos dependendo da complexidade e do tribunal.

Posso acionar o plano mesmo em caso de emergência?

Sim, e essa é a situação mais urgente. Em casos de risco de vida ou dano irreparável, obtemos liminares com máxima prioridade para garantir o atendimento imediato.